Que diplomas legais posso consultar em caso de dúvidas?

2017-10-31T09:55:10+00:00

Nesta matéria é fundamental a consulta do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, diploma que estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações, a Portaria n.º 474/2010, de 8 de julho, diploma que

Que diplomas legais posso consultar em caso de dúvidas?2017-10-31T09:55:10+00:00

A formação que o trabalhador escolha quando utiliza o crédito de horas, é paga pelo empregador ou é custeada por si?

2017-10-31T09:56:15+00:00

A formação contínua de um mínimo de 35 horas anuais é um custo do empregador. Contudo, neste caso, determina o Código do Trabalho que por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou por acordo individual,

A formação que o trabalhador escolha quando utiliza o crédito de horas, é paga pelo empregador ou é custeada por si?2017-10-31T09:56:15+00:00

Existe alguma obrigatoriedade de elaboração pelo empregador de diagnóstico de levantamento de necessidades formativas e plano de formação anual ou plurianual ou de registo da formação?

2017-10-31T09:56:32+00:00

Sim. O empregador deve elaborar o plano de formação, anual ou plurianual, com base no diagnóstico das necessidades de qualificação dos trabalhadores. O plano de formação deve especificar, entre outros, os objetivos, as entidades formadoras,

Existe alguma obrigatoriedade de elaboração pelo empregador de diagnóstico de levantamento de necessidades formativas e plano de formação anual ou plurianual ou de registo da formação?2017-10-31T09:56:32+00:00

Como pode o empregador assegurar a formação contínua?

2017-10-31T09:56:49+00:00

O empregador pode assegurar a formação contínua dos trabalhadores, quer através de ações a desenvolver na empresa ou supletivamente, através de concessão de tempo para o desenvolvimento da formação por iniciativa do trabalhador. A lei

Como pode o empregador assegurar a formação contínua?2017-10-31T09:56:49+00:00

O empregador que desenvolver formação contínua ao abrigo do Código do Trabalho tem de ser necessariamente possuidor de certificação?

2017-10-31T09:58:04+00:00

O empregador não tem de ser uma entidade certificada (ou recorrer a uma) para poder ministrar formação profissional contínua, bastando apenas ter conhecimentos profissionais para o efeito. Assim, a formação assumida pelo empregador, poderá ser

O empregador que desenvolver formação contínua ao abrigo do Código do Trabalho tem de ser necessariamente possuidor de certificação?2017-10-31T09:58:04+00:00

A formação profissional contínua desenvolvida pelo empregador tem de ser obrigatoriamente certificada?

2017-10-31T09:58:21+00:00

De acordo com o regime jurídico vigente, a formação profissional contínua prevista no artigo 131.º do Código do Trabalho não tem de ser certificada (podendo sê-lo ou não, dependendo do tipo de entidade que a

A formação profissional contínua desenvolvida pelo empregador tem de ser obrigatoriamente certificada?2017-10-31T09:58:21+00:00

Quem é que pode desenvolver a formação contínua?

2017-10-31T09:58:41+00:00

A formação contínua pode ser desenvolvida pelo empregador, por entidade formadora certificada para o efeito ou por estabelecimento de ensino reconhecido pelo ministério competente. (Fonte: http://www.act.gov.pt/ )

Quem é que pode desenvolver a formação contínua?2017-10-31T09:58:41+00:00

O empregador atribuiu novas funções ao trabalhador. O trabalhador tem que ter formação sobre as mesmas?

2017-10-31T09:58:59+00:00

Sim. Sempre que o exercício de funções acessórias às habitualmente desempenhadas exigir especial qualificação do trabalhador, o mesmo tem direito a formação profissional não inferior a 10 horas anuais. (Fonte: http://www.act.gov.pt/ )

O empregador atribuiu novas funções ao trabalhador. O trabalhador tem que ter formação sobre as mesmas?2017-10-31T09:58:59+00:00

Se o empregador assegurar a formação em segurança e saúde no trabalho, esta conta para o cômputo das 35 horas de formação contínua?

2017-10-31T09:59:17+00:00

Sim, desde que tenha em atenção o posto de trabalho e o exercício de atividades de risco elevado, nos termos do artigo 20.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro (Lei que aprova o

Se o empregador assegurar a formação em segurança e saúde no trabalho, esta conta para o cômputo das 35 horas de formação contínua?2017-10-31T09:59:17+00:00
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