Toda a doença contraída pelo trabalhador na sequência de uma exposição a um ou mais fatores de risco presentes na atividade profissional, nas condições de trabalho e/ou nas técnicas usadas durante o trabalho designa-se por doença profissional. O Decreto-Regulamentar n.º 76/2007, de 17 de julho, publica a “Lista das Doenças Profissionais” que integra 5 capítulos distintos: doenças provocadas por agentes químicos; doenças do aparelho respiratório; doenças cutâneas e outras; doenças provocadas por agentes físicos; doenças infeciosas e parasitárias.
De salientar que qualquer lesão corporal, perturbação funcional ou doença não incluída na “Lista das Doenças Profissionais” em que se prove ser consequência, necessária e direta, da atividade profissional exercida pelo trabalhador e não represente normal desgaste do organismo (artigo 283.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro – Código do Trabalho) é também considerada doença profissional.
Sempre que o médico assistente suspeitar que o trabalhador/doente tem uma doença profissional ou que existe o seu agravamento deve preencher o MODELO GDP 13 – DGSS de “Participação Obrigatória”. De referir que a Participação de suspeita/agravamento de doença profissional é da responsabilidade de todos os médicos (artigo 1.º Decreto-Lei n.º 2/82, de 5 janeiro), embora o médico do trabalho do trabalhador seja o que usualmente reúne mais informação quanto à relação trabalho-saúde/doença para proceder à Participação Obrigatória.
Após o preenchimento deverá enviar a Participação Obrigatória ao Departamento de Proteção contra Riscos Profissionais (DPRP) do Instituto de Segurança Social, I.P., para se proceder à sua confirmação, ou infirmação, no âmbito do processo de certificação de doença profissional.
Departamento de Proteção contra Riscos Profissionais (DPRP)
Avenida dos Estados Unidos da América, n.º 39, 1749-062 Lisboa
Telefone: 808 266 266